A lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) está em desacordo com a conservação das florestas no Brasil?
A EUDR tem como objetivo mitigar os efeitos adversos das importações da UE sobre as florestas globais, as mudanças climáticas e a biodiversidade. Ela entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024. A regulamentação exige a devida diligência para produtos que contenham commodities de risco florestal, como carne bovina, cacau, café, óleo de coco, borracha, soja e madeira com o objetivo de garantir que não sejam provenientes de terras recentemente desmatadas.
Embora saudada como inovadora, existem preocupações quanto aos altos custos de conformidade para todos os participantes do mercado, especialmente os pequenos produtores. Com foco no Brasil, este breve resumo discute cenários plausíveis nos quais a EUDR também poderia resultar em efeitos não intencionais e indesejáveis sobre as florestas.
Autoras e Autores
Jan Börner – Institute for Food and Resource Economics, University of Bonn, Germany
Laila Berning – Chair of Forest and Environmental Policy, University of Freiburg, Germany
Daniel Braun – Center for Development Research, University of Bonn, Germany
Thomas Dietz – Institute of Political Science, University of Münster, Germany
Jochen Dürr – Center for Development Research, University of Bonn, Germany
Fernanda Martinelli – Institute for Food and Resource Economics, University of Bonn, Germany
Paulo Mortara-Batistic – Institute of Political Science, University of Münster, Germany
Felipe Nunes – Centro de Sensoriamento Remoto, Federal University of Minas Gerais, Brazil
Gustavo Magalhaes Oliveira – Institute for Food and Resource Economics, University of Bonn, Germany
Andrea Pacheco – Institute for Food and Resource Economics, University of Bonn, Germany
Britaldo Soares-Filho – Centro de Sensoriamento Remoto, Federal University of Minas Gerais, Brazil
Metodi Sotirov – Chair of Forest and Environmental Policy, University of Freiburg, Germany
Daniel Vargas – Escola de Economia de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, Brazil
Rafaella Ziegert – Chair of Forest and Environmental Policy, University of Freiburg, Germany


A agricultura desempenha um papel fundamental na condução de ações que levam à redução e remoção de emissões (mitigação) de gases de efeito estufa (GEE) e adaptação, com o objetivo de garantir a segurança alimentar global e contribuir para as metas climáticas do Acordo de Paris.

Este artigo descreve a implementação de iniciativas da devida diligência corporativa na União Europeia (UE), incluindo discussões científicas e políticas atuais.
Este documento oferece um panorama da agroecologia no Brasil, desde seus fundamentos históricos e conceituais até as técnicas e tecnologias mais recentes.
Em 30 de dezembro de 2024, entra em vigor a lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). O objetivo dessa regulamentação é garantir cadeias de valor livres de desmatamento para produtos agrícolas que, no passado, se mostraram como fortes impulsionadores do desmatamento no âmbito global. O regulamento abrange as cadeias: soja, óleo de coco, látex, cacau, café, gado e madeira. As empresas sediadas na União Europeia (UE) serão diretamente penalizadas pela EUDR se comercializarem um desses produtos no mercado interno da UE. Essencialmente, a EUDR obriga esses distribuidores a registrarem suas transações com antecedência e enviar uma declaração abrangente de due diligence. Um componente central das obrigações de due diligence são as informações sobre o local exato de produção dos produtos agrícolas colocados no mercado europeu com base em dados de geolocalização.
O novo regulamento da União Europeia (UE) de combate ao desmatamento representa um passo significativo no combate ao desmatamento nas cadeias de suprimento de commodities agrícolas. No entanto, os requisitos de conformidade para rastreabilidade e transparência têm deixado muitos formuladores de políticas e empresas em países produtores e importadores confusos. No contexto do Brasil, dois produtos exportados afetados por essa legislação são a soja e produtos pecuários, dos quais uma parte substancial chega às fronteiras da UE.
Jorge Sellare, Fernanda Martinelli e Jan Boerner da Universidade de Bonn apresentam neste artigo o papel das inovações bioeconômicas na catalisação de sinergias entre as cinco trilhas de ação para a transformação do sistema alimentar propostas pela Cúpula do Sistema Alimentar da ONU e fazem recomendações relacionadas à sua adoção e gaps de conhecimento. O artigo se concentra em quatro inovações: bioinsumos para produção agrícola, culturas biofortificadas, substitutos de carne à base de plantas e biocombustíveis.
O Brasil é um dos líderes globais na produção e adoção de bioinsumos no campo. O desenvolvimento de novos produtos de origem biológica é uma tendência crescente no mercado nacional. Com o avanço da produção e incorporação dos bioinsumos na agropecuária, o país tende a se beneficiar econômica e ambientalmente. Mas a popularização dos bioinsumos também traz consigo preocupações.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a tese do marco temporal, garantindo os direitos constitucionais dos povos originários, é mais um exemplo da necessidade de construção de um novo pacto político no mundo rural brasileiro. É o que defende, nesta publicação, o cientista político Wellington Almeida.