Avanços do Grupo de Trabalho da Agricultura durante a Presidência Brasileira do G20

Após prolongadas negociações dentro do G20, o Grupo de Trabalho da Agricultura (GT da Agricultura) chegou a um acordo em uma reunião de setembro de 2024. Essa foi uma conquista muito importante, pois, em cinco anos, foi a primeira vez que houve consenso dentro desse grupo.
A Declaração Ministerial representa, portanto, um avanço importante em um momento em que o consenso em áreas-chave da cooperação global foi prejudicado por conflitos e tensões geopolíticas. Formulações conjuntas substanciais relacionadas a sistemas alimentares sustentáveis, comércio e agricultura de pequenos produtores foram apresentadas na Declaração Ministerial. Além disso, também foi estabelecida a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, o que representa uma importante tentativa de combater a insegurança alimentar global por meio do compartilhamento de conhecimento e de mecanismos de financiamento aprimorados.
Foram realizados avanços importantes em áreas com fortes conexões com o setor da agricultura, como a bioeconomia e a resistência antimicrobiana. A importância crucial da manutenção de mercados abertos para produtos alimentícios também foi destacada como essencial para garantir a segurança alimentar global e a estabilidade de preços.
O resultado do trabalho no GT da Agricultura foi consequência de grandes esforços brasileiros para se chegar a um consenso em uma área de importância econômica estratégica crítica para o país. O Brasil também conseguiu influenciar a declaração final por meio de formulações de apoio às concepções de sustentabilidade adaptadas de acordo com a agricultura tropical de larga escala, enfatizando a importância de múltiplos caminhos para sistemas alimentares sustentáveis.
As discussões em torno de concepções de sustentabilidade rivais provavelmente continuarão a marcar os debates no G20 e em outros fóruns globais e arenas de governança com relevância para o campo da agricultura. Nos próximos anos, o trabalho contínuo será fundamental para garantir a implementação das iniciativas acordadas no Brasil. De forma mais ampla, o resultado bem-sucedido do GT da Agricultura proporciona uma experiência crucial de como os desafios de interesse global geral podem ser enfrentados, apesar dos atuais obstáculos ao multilateralismo e à governança global.
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A menos de seis meses da implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, sigla em inglês), que a partir de 2025 proíbe a importação de produtos agrícolas ligados ao desmatamento, uma série de incertezas permanecem.
A EUDR tem como objetivo mitigar os efeitos adversos das importações da UE sobre as florestas globais, as mudanças climáticas e a biodiversidade. Ela entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024. A regulamentação exige a devida diligência para produtos que contenham commodities de risco florestal, como carne bovina, cacau, café, óleo de coco, borracha, soja e madeira com o objetivo de garantir que não sejam provenientes de terras recentemente desmatadas.
A agricultura desempenha um papel fundamental na condução de ações que levam à redução e remoção de emissões (mitigação) de gases de efeito estufa (GEE) e adaptação, com o objetivo de garantir a segurança alimentar global e contribuir para as metas climáticas do Acordo de Paris.

Este artigo descreve a implementação de iniciativas da devida diligência corporativa na União Europeia (UE), incluindo discussões científicas e políticas atuais.
Este documento oferece um panorama da agroecologia no Brasil, desde seus fundamentos históricos e conceituais até as técnicas e tecnologias mais recentes.
Em 30 de dezembro de 2024, entra em vigor a lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). O objetivo dessa regulamentação é garantir cadeias de valor livres de desmatamento para produtos agrícolas que, no passado, se mostraram como fortes impulsionadores do desmatamento no âmbito global. O regulamento abrange as cadeias: soja, óleo de coco, látex, cacau, café, gado e madeira. As empresas sediadas na União Europeia (UE) serão diretamente penalizadas pela EUDR se comercializarem um desses produtos no mercado interno da UE. Essencialmente, a EUDR obriga esses distribuidores a registrarem suas transações com antecedência e enviar uma declaração abrangente de due diligence. Um componente central das obrigações de due diligence são as informações sobre o local exato de produção dos produtos agrícolas colocados no mercado europeu com base em dados de geolocalização.