Os novos anexos de Comércio e Sustentabilidade no Acordo Mercosul–União Europeia: implicações normativas e impactos para o agro brasileiro

Este artigo analisa as novas disposições do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) do Acordo Mercosul–União Europeia de 2024 e suas implicações para o setor agroalimentar. Originalmente baseado em cooperação e diálogo, o texto de 2019 evoluiu para um modelo mais rigoroso de governança normativa, com maior exigibilidade e certo grau de assimetria regulatória.
Os autores apresentam os novos mecanismos previstos no acordo, incluindo procedimentos de solução de controvérsias, regras de acesso a mercados, cotas tarifárias, a possibilidade de suspensão de concessões comerciais e a ampliação da integração de compromissos ambientais e trabalhistas ao núcleo das obrigações comerciais.
O texto novo do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) reconhece expressamente o papel estratégico da agricultura para o desenvolvimento econômico, a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental das partes. O anexo introduz dispositivos que vinculam o comércio agrícola à produção sustentável, à gestão responsável dos recursos naturais e à integração de pequenos e médios produtores nas cadeias globais de valor.
Os autores analisam a dimensão climática do Acordo por meio do compromisso das partes com o Acordo de Paris (UNFCCC) e a incorporação de outros instrumentos multilaterais correlatos, como o Marco Global de Biodiversidade de Kunming–Montreal (GBF).
Na conclusão há o questionamento: o novo arranjo configura sobretudo um compromisso complexo entre comércio e proteção ambiental e seus desdobramentos jurídicos, ou representa mecanismos seletivos de filtragem regulatória com distribuição de custos e reserva de mercado? Por fim o texto relaciona o Acordo quanto à sua compatibilidade com o sistema multilateral de comércio da Organização Mundial do Comércio.
Autores
Wagner de Macedo Parente Filho


Conversion This publication, in English, is the result of a partnership between Brazil’s Ministry of Agriculture and Livestock (MAPA) and Germany’s Ministry of Agriculture, Food and Regional Identity (BMLEH), through the Brazil–Germany Agricultural Policy Dialogue (APD).



A menos de seis meses da implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, sigla em inglês), que a partir de 2025 proíbe a importação de produtos agrícolas ligados ao desmatamento, uma série de incertezas permanecem.
A EUDR tem como objetivo mitigar os efeitos adversos das importações da UE sobre as florestas globais, as mudanças climáticas e a biodiversidade. Ela entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024. A regulamentação exige a devida diligência para produtos que contenham commodities de risco florestal, como carne bovina, cacau, café, óleo de coco, borracha, soja e madeira com o objetivo de garantir que não sejam provenientes de terras recentemente desmatadas.
A agricultura desempenha um papel fundamental na condução de ações que levam à redução e remoção de emissões (mitigação) de gases de efeito estufa (GEE) e adaptação, com o objetivo de garantir a segurança alimentar global e contribuir para as metas climáticas do Acordo de Paris.
Este artigo descreve a implementação de iniciativas da devida diligência corporativa na União Europeia (UE), incluindo discussões científicas e políticas atuais.
Em 30 de dezembro de 2024, entra em vigor a lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). O objetivo dessa regulamentação é garantir cadeias de valor livres de desmatamento para produtos agrícolas que, no passado, se mostraram como fortes impulsionadores do desmatamento no âmbito global. O regulamento abrange as cadeias: soja, óleo de coco, látex, cacau, café, gado e madeira. As empresas sediadas na União Europeia (UE) serão diretamente penalizadas pela EUDR se comercializarem um desses produtos no mercado interno da UE. Essencialmente, a EUDR obriga esses distribuidores a registrarem suas transações com antecedência e enviar uma declaração abrangente de due diligence. Um componente central das obrigações de due diligence são as informações sobre o local exato de produção dos produtos agrícolas colocados no mercado europeu com base em dados de geolocalização.