Ações climáticas na agricultura em um mundo em turbulência – Um panorama do Brasil diante da COP30

À medida que a COP30 em Belém se aproxima, surgem diversos desafios. Entre eles o enfraquecimento do multilateralismo, o recuo dos Estados Unidos na liderança climática e o comprometimento decrescente de muitos países desenvolvidos — apenas alguns desses apresentaram suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, sigla em inglês) atualizadas para a conferência.
No contexto específico da agricultura, a presidência brasileira da COP30 precisará navegar por esse cenário turbulento para garantir que as promessas anteriores se traduzam em ações concretas rumo ao desenvolvimento sustentável e à descarbonização. O sucesso dependerá fortemente da liberação de financiamento para adaptação e para mitigação das mudanças climáticas nos países em desenvolvimento — uma condição essencial para que essas nações ampliem suas ambições climáticas.
Diante desse panorama, este policy paper examina as perspectivas para a COP30 e explora os desafios e as oportunidades para o Brasil avançar na agenda da agricultura sustentável. Com base em entrevistas com especialistas e análise de fontes secundárias, o autor argumenta que as recentes mudanças políticas globais criaram um cenário complexo para a COP30 — mas também identifica oportunidades que podem ser aproveitadas para impulsionar iniciativas-chave, desde que as partes atuem de forma decisiva para aproveitar o momento.
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A menos de seis meses da implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, sigla em inglês), que a partir de 2025 proíbe a importação de produtos agrícolas ligados ao desmatamento, uma série de incertezas permanecem.
A EUDR tem como objetivo mitigar os efeitos adversos das importações da UE sobre as florestas globais, as mudanças climáticas e a biodiversidade. Ela entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024. A regulamentação exige a devida diligência para produtos que contenham commodities de risco florestal, como carne bovina, cacau, café, óleo de coco, borracha, soja e madeira com o objetivo de garantir que não sejam provenientes de terras recentemente desmatadas.
A agricultura desempenha um papel fundamental na condução de ações que levam à redução e remoção de emissões (mitigação) de gases de efeito estufa (GEE) e adaptação, com o objetivo de garantir a segurança alimentar global e contribuir para as metas climáticas do Acordo de Paris.
Este artigo descreve a implementação de iniciativas da devida diligência corporativa na União Europeia (UE), incluindo discussões científicas e políticas atuais.
Em 30 de dezembro de 2024, entra em vigor a lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). O objetivo dessa regulamentação é garantir cadeias de valor livres de desmatamento para produtos agrícolas que, no passado, se mostraram como fortes impulsionadores do desmatamento no âmbito global. O regulamento abrange as cadeias: soja, óleo de coco, látex, cacau, café, gado e madeira. As empresas sediadas na União Europeia (UE) serão diretamente penalizadas pela EUDR se comercializarem um desses produtos no mercado interno da UE. Essencialmente, a EUDR obriga esses distribuidores a registrarem suas transações com antecedência e enviar uma declaração abrangente de due diligence. Um componente central das obrigações de due diligence são as informações sobre o local exato de produção dos produtos agrícolas colocados no mercado europeu com base em dados de geolocalização.
O novo regulamento da União Europeia (UE) de combate ao desmatamento representa um passo significativo no combate ao desmatamento nas cadeias de suprimento de commodities agrícolas. No entanto, os requisitos de conformidade para rastreabilidade e transparência têm deixado muitos formuladores de políticas e empresas em países produtores e importadores confusos. No contexto do Brasil, dois produtos exportados afetados por essa legislação são a soja e produtos pecuários, dos quais uma parte substancial chega às fronteiras da UE.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a tese do marco temporal, garantindo os direitos constitucionais dos povos originários, é mais um exemplo da necessidade de construção de um novo pacto político no mundo rural brasileiro. É o que defende, nesta publicação, o cientista político Wellington Almeida.