Os novos anexos de Comércio e Sustentabilidade no Acordo Mercosul–União Europeia: implicações normativas e impactos para o agro brasileiro

Este artigo analisa as novas disposições do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) do Acordo Mercosul–União Europeia de 2024 e suas implicações para o setor agroalimentar. Originalmente baseado em cooperação e diálogo, o texto de 2019 evoluiu para um modelo mais rigoroso de governança normativa, com maior exigibilidade e certo grau de assimetria regulatória.
Os autores apresentam os novos mecanismos previstos no acordo, incluindo procedimentos de solução de controvérsias, regras de acesso a mercados, cotas tarifárias, a possibilidade de suspensão de concessões comerciais e a ampliação da integração de compromissos ambientais e trabalhistas ao núcleo das obrigações comerciais.
O texto novo do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (TSD) reconhece expressamente o papel estratégico da agricultura para o desenvolvimento econômico, a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental das partes. O anexo introduz dispositivos que vinculam o comércio agrícola à produção sustentável, à gestão responsável dos recursos naturais e à integração de pequenos e médios produtores nas cadeias globais de valor.
Os autores analisam a dimensão climática do Acordo por meio do compromisso das partes com o Acordo de Paris (UNFCCC) e a incorporação de outros instrumentos multilaterais correlatos, como o Marco Global de Biodiversidade de Kunming–Montreal (GBF).
Na conclusão há o questionamento: o novo arranjo configura sobretudo um compromisso complexo entre comércio e proteção ambiental e seus desdobramentos jurídicos, ou representa mecanismos seletivos de filtragem regulatória com distribuição de custos e reserva de mercado? Por fim o texto relaciona o Acordo quanto à sua compatibilidade com o sistema multilateral de comércio da Organização Mundial do Comércio.
Autores
Wagner de Macedo Parente Filho


Conversion This publication, in English, is the result of a partnership between Brazil’s Ministry of Agriculture and Livestock (MAPA) and Germany’s Ministry of Agriculture, Food and Regional Identity (BMLEH), through the Brazil–Germany Agricultural Policy Dialogue (APD).



A menos de seis meses da implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, sigla em inglês), que a partir de 2025 proíbe a importação de produtos agrícolas ligados ao desmatamento, uma série de incertezas permanecem.
A EUDR tem como objetivo mitigar os efeitos adversos das importações da UE sobre as florestas globais, as mudanças climáticas e a biodiversidade. Ela entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024. A regulamentação exige a devida diligência para produtos que contenham commodities de risco florestal, como carne bovina, cacau, café, óleo de coco, borracha, soja e madeira com o objetivo de garantir que não sejam provenientes de terras recentemente desmatadas.
Este artigo descreve a implementação de iniciativas da devida diligência corporativa na União Europeia (UE), incluindo discussões científicas e políticas atuais.
Em 30 de dezembro de 2024, entra em vigor a lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). O objetivo dessa regulamentação é garantir cadeias de valor livres de desmatamento para produtos agrícolas que, no passado, se mostraram como fortes impulsionadores do desmatamento no âmbito global. O regulamento abrange as cadeias: soja, óleo de coco, látex, cacau, café, gado e madeira. As empresas sediadas na União Europeia (UE) serão diretamente penalizadas pela EUDR se comercializarem um desses produtos no mercado interno da UE. Essencialmente, a EUDR obriga esses distribuidores a registrarem suas transações com antecedência e enviar uma declaração abrangente de due diligence. Um componente central das obrigações de due diligence são as informações sobre o local exato de produção dos produtos agrícolas colocados no mercado europeu com base em dados de geolocalização.
O novo regulamento da União Europeia (UE) de combate ao desmatamento representa um passo significativo no combate ao desmatamento nas cadeias de suprimento de commodities agrícolas. No entanto, os requisitos de conformidade para rastreabilidade e transparência têm deixado muitos formuladores de políticas e empresas em países produtores e importadores confusos. No contexto do Brasil, dois produtos exportados afetados por essa legislação são a soja e produtos pecuários, dos quais uma parte substancial chega às fronteiras da UE.